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Perguntas Frequentes

São os direitos que protegem os autores ou os produtores de obras audiovisuais, quer estes sejam filmes, séries, programas de televisão, videojogos, música, software ou livros. Este tipo de direitos ajudam a preservar os postos laborais de dezenas de milhares de pessoas que trabalham como produtores, realizadores, actores, argumentistas, técnicos de som, técnicos de imagem, equipas de montagem, operadores de câmaras, e tantas outras profissões que perfazem o mundo mágico dos audiovisuais.

A pirataria de conteúdos audiovisuais é um crime de natureza económica que se consubstancia na utilização abusiva duma obra protegida pelos Direitos de Autor e Direitos Conexos e, no caso de reprodução ilegítima de software, pela Lei da Criminalidade Informática. Aos olhos da lei a pirataria é tida como um crime de usurpação. Numa perspectiva mais coloquial, imagine que retirou um bem a outrem, quanto a vítima não estava a ver. Ao fazer isso a alguém, estará, na realidade, a incorrer num furto, mesmo que ache que o proprietário não vai dar por isso. É esse o caso quando alguém realiza um download ilegal. Verifiquemos ainda o seguinte cenário: um indivíduo pede uma licença para fazer determinado uso pessoal de algo que lhe é confiado. Todavia, depois começa a usar esse bem não somente com a sua família, amigos e colegas, mas também com todas as pessoas que encontra na rua – essa licença passou a ser alvo de um uso abusivo! É isso o que acontece quando alguém partilha na Internet uma obra audiovisual.

Desde o princípio da década que a pirataria tem causado às editoras, produtoras e distribuidoras de conteúdos audiovisuais prejuízos anuais que ultrapassam os 20 milhões de euros. Se a este número juntar-se ainda o furto de sinal infligido às operadoras por cabo (consultar secção mais abaixo), o valor sobe substancialmente. Este tipo de actividades criminosas, longe de qualquer tributação de IVA ou IRC, cria uma concorrência desleal face aos produtos legítimos e, em última instancia, não somente prejudica as empresas envolvidas nesta cadeia de valor (com despedimentos, menos investimento em solo nacional, etc.) como também o Estado português, isto é, todos os cidadãos de Portugal, criando menos riqueza e menos emprego para o país.

De um modo geral, devido à prática tão comum e disseminada de “sacar” um filme ou uma série, assiste-se, injusta e tristemente, a uma banalização da usurpação dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, uma vez que, por parecer algo “normal”, incorre-se numa redução no juízo de reprovação. Todavia, não é por muita gente fazer algo errado que esse comportamento passa a certo. Acreditamos que um cidadão melhor sensibilizado quanto ao problema da pirataria é também ele um cidadão mais responsável!

Existe na lei portuguesa a possibilidade de se fazer uma cópia privada de uma obra, cujos fins sejam exclusivamente privados, desde que o original a partir do qual a cópia é feita tenha sido adquirido de forma legítima e não contenha em si nenhuma medida de protecção tecnológica que o impeça. Qualquer outra utilização da cópia feita fora do âmbito estritamente pessoal, e que ponha em causa a normal exploração da obra, causa prejuízos injustificados aos interesses legítimos do seu titular dos direitos, sendo assim passível de ser enquadrada como utilização abusiva e ilegal. Não faça cópias para uso indevido. Não se torne um pirata!

É também uma forma de pirataria que se consubstancia pelo acesso ilegítimo a canais de televisão, com acesso condicionado, através de mecanismos ou software que descodificam o seu código de segurança, passando estes a ser visionados de forma abusiva e ilícita.

A s operadoras por Cabo ou Satélite procedem regularmentem a auditorias à sua rede, pelo que este tipo de irregularidades podem ser identificadas. Assim, os usurpadores de tal serviço podem ser penalizados civil e criminalmente pela violação dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, bem como pela violação dos Direitos de Propriedade das operadoras por Cabo e Satélite. Evite esse tipo de problemas confiando na via da legalidade!

O acesso aos canais distribuídos pelas operadoras por Satélite obedece a um acordo comercial entre a empresa e o subscritor do serviço. Na falta desse acordo, o acesso ao sinal distribuído pela operadora é ilícito, violando os direitos da operadora, dos canais e de terceiros.

Ao efectuar a regularização da sua situação, entregando à operadora de Cabo ou Satélite o equipamento ilícito, este será substituído por um legal mediante contrato e não haverá qualquer sanção por parte da Operadora.

Nestes casos a operadora de Cabo ou Satélite sugere que denuncie a situação pelos meios ao dispor, de forma anónima ou não, cumprindo assim um dever social .  A Operadora apenas quer garantir a qualidade dos seus serviços para melhor servir o consumidor!

Card sharing é uma técnica que consiste em partilhar um ou mais cartões codificados, geralmente de operadoras de TV a cabo ou satélite, entre vários usuários utilizando uma rede de computadores, em especial a internet. É uma medida ilegal, utilizada para acesso a canais de TV nomeadamente aos canais pay per view por um baixo custo. Não se trata de um sistema em que são partilhadas as imagens ou o sinal de satélite ou cabo, mas apenas os dados de decodificação do cartão. O card sharing representa a maior ameaça ao modelo atual de TV paga, sendo responsável por grandes prejuízos às operadoras e empresas que fornecem a criptografia utilizada nestes sistemas.

 Artigo 166.º da Lei 16/2022, de 16/08 -   LEI DAS COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS
Dispositivos ilícitos:
a) «Dispositivo ilícito», um equipamento ou programa informático concebido ou adaptado com vista a permitir o acesso a um serviço protegido, sob forma inteligível, sem autorização do prestador do serviço;
b) «Dispositivo de acesso condicional», um equipamento ou programa informático concebido ou adaptado com vista a permitir o acesso, sob forma inteligível, a um serviço protegido;
c) «Serviço protegido», qualquer serviço de televisão, de radiodifusão sonora ou da sociedade da informação, desde que prestado mediante remuneração e com base em acesso condicional, ou o fornecimento de acesso condicional aos referidos serviços considerado como um serviço em si mesmo.